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Declaração

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Declaração 1973-12-22

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do mesmo diploma.

(ver documento original)

A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 19.º «Representação certa e permanente - Presidente do Conselho» (ver nota a), é alterada para artigo 19.º «Representação certa e permanente», n.º 1 «Presidente do Conselho».

(nota a) Despacho de S. EX.ª o Ministro de Estado de 22 de Novembro de 1973. Acordo prévio de S. EX.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 26 de Novembro de 1973.

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1973. - O Director, José de Sousa Nunes Ferreira.

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