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Decreto n.º 691/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 691/73 1973-12-22

Decreto n.º 691/73

de 22 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 691/73 1973-12-22

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 377000000$00, destinado a reforçar a verba descrita em «Outras despesas extraordinárias», no capítulo 20.º «Secretaria-Geral», artigo 499.º «Transferências - Empresas», n.º 1) «Subsídio extraordinário, não reembolsável, à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (C. P.), nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março», do orçamento do Ministério das Comunicações para o corrente ano económico.

Decreto 691/73 1973-12-22

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 208.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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