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Portaria n.º 916/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 916/73 1973-12-26

Portaria n.º 916/73

de 26 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos antigos 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário e 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio, que

1. Sejam constituídos pela seguinte forma os quadros das secretarias dos tribunais adiante indicados

Comarca de Lisboa

Juízos de família

1 chefe de secretaria comum aos cinco juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

11 ajudantes de escrivão comuns aos cinco juízos.

1 escriturário-dactilógrafo.

4 orientadores sociais.

Juízos de polícia

1 chefe de secretaria comum aos três juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

13 ajudantes de escrivão comuns aos três juízos.

6 escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos.

Comarca do Porto

Juízos de polícia

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

9 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

4 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

Tribunais Tutelares Centrais de Menores de Lisboa e Porto

1 chefe de secretaria comum aos três juízos.

1 escrivão de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

7 ajudantes de escrivão comuns aos três juízos.

7 escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos.

Comarca do Funchal

1 chefe de secretaria comum aos três juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

6 ajudantes de escrivão comuns aos três juízos.

7 escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos.

1 oficial porteiro.

(Os escrivães de direito e oficiais de diligências das 3.as secções dos actuais 1.º e 2.º juízos passam a formar, respectivamente, a 1.ª e 2.ª secções do 3.º juízo.)

Comarca de Barcelos

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

4 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

5 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

Comarca de Loures

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

5 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

5 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

Comarca de Oeiras

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

4 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

6 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

(Os escrivães de direito e os oficiais de diligências das actuais 3.as secções das comarcas de Barcelos, Loures e Oeiras passam a formar as 1.as secções dos 2.os juízos nelas criados.)

Comarca de Sintra

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

6 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

6 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

Comarca de Vila Franca de Xira

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

4 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

3 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

1 oficial porteiro.

Comarca de Vila Nova de Famalicão

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

4 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

3 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

1 oficial porteiro.

(Os escrivães de direito e os oficiais de diligências das actuais 3.as e 4.as secções das comarcas de Sintra, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Famalicão passam a formar, respectivamente, as e secções dos 2.os juízos nelas criados.)

2. Sejam criados os lugares a seguir indicados nos quadros das secretarias dos tribunais de

Comarca de Cascais

Um lugar de oficial de diligências e quatro de escriturário-dactilógrafo.

Comarca de Vila Nova de Gaia

Um lugar de oficial de diligências e três de escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 12 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.

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