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Portaria n.º 469-A/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 469-A/2003 2003-06-09

Portaria n.º 469-A/2003

de 9 de Junho

A Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto, aprovou os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação.

Ao longo dos seus cerca de nove anos de vigência, a mesma foi objecto de adaptações e alterações que de alguma forma afectaram a sua coerência sistemática. Assim, a referida portaria foi alterada pelas Portarias n.os 734/94, de 12 de Agosto, 1063/94, de 2 de Dezembro, 706/95, de 3 de Julho, 982/99, de 30 de Outubro, e 543/2001, de 30 de Maio.

Sem prejuízo da total reformulação do regime nela consagrado, que se encontra em avaliação, considera-se, desde já, oportuno proceder à revogação do seu n.º 3.º, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1063/94, de 2 de Dezembro, consagrando-se, através de despacho publicado ao abrigo do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 118/92, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, um regime especial de comparticipação para os doentes destas patologias e de outras cujo regime, por razões de uniformidade, deverá adoptar soluções semelhantes.

Assim

Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º

É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1063/94, de 2 de Dezembro.

2.º

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Saúde, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Maio de 2003.

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