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Portaria n.º 864/73

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Portaria 864/73 1973-12-10

Portaria n.º 864/73

de 10 de Dezembro

Considerando que a escassez na classe dos médicos navais do quadro de oficiais do activo, onde presentemente se verificam trinta e cinco vacaturas, aconselha a realização de um concurso de admissão extraordinário;

Reconhecendo-se a conveniência de esse concurso ser documental, a fim de evitar as demoras inerentes às formalidades estabelecidas para os concursos ordinários;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1. A Superintendência dos Serviços do Pessoal, pela Direcção do Serviço do Pessoal, na data julgada mais oportuna, abrirá concurso extraordinário para admissão de médicos na classe de médicos navais do quadro dos oficiais do activo.

2. No concurso a que se refere o número anterior serão seguidas disposições análogas às fixadas no Estatuto do Oficial da Armada para os concursos ordinários, com as seguintes alterações

a) O concurso é documental, sendo os candidatos ordenados, para efeitos de admissão na Armada, segundo a ordem decrescente das classificações obtidas nos cursos médico-cirúrgicos das Faculdades de Medicina nacionais; em igualdade de classificações serão atendidas as condições de preferência indicadas no n.º 17 da Portaria n.º 22178, de 20 de Agosto de 1966;

b) Além de satisfazerem às condições fixadas no artigo 38.º do Estatuto do Oficial da Armada, os candidatos deverão ter obtido na parte escolar dos cursos médico-cirúrgicos média geral não inferior a 11 valores;

c) O limite de idade a que se refere a alínea b) do artigo 38.º do Estatuto do Oficial da Armada é elevado de 28 para 34 anos.

Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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