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Decreto n.º 641/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 641/73 1973-12-10

Decreto n.º 641/73

de 10 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 641/73 1973-12-10

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial do montante de 130500000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 555.º-A «Transferências - Sector público», divisão «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 16.º «Despesas comuns», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto 641/73 1973-12-10

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária no capítulo 2.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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