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Portaria n.º 870/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 870/73 1973-12-11

Portaria n.º 870/73

de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»

Base Aérea n.º 1 ... 50000$00

Base Aérea n.º 7 ... 100000$00

Artigo 313.º, n.º 1 «Investimentos: Maquinaria e equipamento»

Base Aérea n.º 2 ... 80000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.

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