Decreto n.º 644/73
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Decreto n.º 644/73
de 11 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 312650000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 16.º «Despesas comuns»
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 549.º «Remunerações em numerário» ... 218401095$00
Artigo 557.º «Transferências - Exterior» ... 94248905$00
... 312650000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.