Decreto n.º 643/73
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 643/73
de 11 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 41715000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério do Exército
Capítulo 10.º «Despesas comuns»
Artigo 434.º «Despesas de anos findos» ... 3000000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»
Missões diplomáticas e consulados
Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 4) «Outros bens não duradouros» ... 970000$00
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação
Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»
Artigo 238.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2) «Locação de bens» ... 45000$00
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»
Beneficiação de hospitais centrais e adaptação e equipamento de maternidades
Artigo 429.º «Investimentos», n.º 1) «Edifícios» ... (ver nota 74) 1800000$00
... 1845000$00
Ministério da Economia
Capítulo 24.º «Contas de ordem»
Artigo 454.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial», n.º 1) «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de Janeiro de 1959» ... 900000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 256.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 35000000$00
... 41715000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 45000$00
Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 98.º «Serviços gerais» ... 3000000$00
Capítulo 7.º, grupo 9, artigo 118.º «Serviços diversos» ... 970000$00
Capítulo 15.º, artigo 187.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 900000$00
Capítulo 15.º, artigo 188.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 35000000$00
Receita extraordinária
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1800000$00
... 41715000$00
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas
À dotação do capítulo 21.º, artigo 429.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação
(nota 74) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.
São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforços
Despesas ordinárias
Despesas correntes
Artigo 1.º «Vencimentos e salários», n.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 2100000$00
Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 450000$00
Artigo 14.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 200000$00
Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 1000000$00
Artigo 19.º «Bens duradouros», n.º 1) «Construções e grandes reparações» ... 925000$00
Artigo 20.º «Bens não duradouros»
N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes» ... 500000$00
N.º 6) «Outros bens não duradouros» ... 1000000$00
Artigo 21.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 2500000$00
Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 4650000$00
Despesas de capital
Artigo 28.º «Investimentos», n.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 550000$00
Artigo 29.º «Transferências - Sector público», n.º 2) «Fundo de melhoramentos» ... 21000000$00
Restituições
Artigo 31.º «Restituições» ... 125000$00
... 35000000$00
Contrapartidas
Receita ordinária
Receitas correntes
Artigo 2.º «Rendimentos da propriedade», n.º 2) «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 2000000$00
Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»
N.º 4) «Rendas de bens duradouros - Outros sectores» ... 3000000$00
N.º 6) «Diversos - Outros sectores»
Alínea 3 «Taxa de porto» ... 4400000$00
Alínea 7 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 2000000$00
Alínea 10 «Aparelhos elevatórios flutuantes» ... 5000000$00
Alínea 14 «Fornecimento de água» ... 1400000$00
Alínea 20 «Pessoal» ... 5700000$00
Alínea 22 «Outras taxas» ... 4500000$00
Receitas de capital
Artigo 7.º «Venda de bens de investimento», n.º 3) «Maquinaria e equipamento - Outros sectores» ... 7000000$00
... 35000000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.