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Decreto n.º 637/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 637/73 1973-12-06

Decreto n.º 637/73

de 6 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 637/73 1973-12-06

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de execução e a construção das instalações para as companhias gasolineiras no Aeroporto de Lisboa, pela importância de 13949998$40.

Decreto 637/73 1973-12-06

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1973 - 6000000$00;

b) Em 1974 - 7949998$40.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 29 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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