Legislator Case Law & Legislation
410954 PT

Decreto n.º 639/73

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 639/73 1973-12-07

Decreto n.º 639/73

de 7 de Dezembro

Tornando-se necessário introduzir ao Decreto n.º 274/73, de 30 de Maio, que autorizou a Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique a contratar o fornecimento de equipamento de tracção em regime de pagamentos diferidos, uma alteração motivada pela antecipação do início das amortizações relativamente ao previsto no seu § 3.º do artigo 1.º;

Por proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 639/73 1973-12-07

O § 3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 274/73, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

§ 3.º O prazo global da operação de diferimento de pagamentos será de dez anos, a contar de Dezembro do corrente ano, não tendo as amortizações o seu início antes de Janeiro de 1976.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 27 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →