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Decreto n.º 640/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 640/73 1973-12-07

Decreto n.º 640/73

de 7 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 640/73 1973-12-07

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do armazém do cais n.º 4 no porto de Setúbal pela quantia de 5842367$90, que poderá elevar-se a 6100000$00.

Decreto 640/73 1973-12-07

1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1973 ... 2900000$00

Em 1974 ... 3200000$00

2. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 21 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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