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PT
Decreto n.º 651/73
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 651/73 1973-12-12
Decreto n.º 651/73
de 12 de Dezembro
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 651/73 1973-12-12
São aplicáveis a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 617/73.
Marcello Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto.
Promulgado em 26 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.