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Portaria n.º 886/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 886/73 1973-12-13

Portaria n.º 886/73

de 13 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 2 «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1936», do orçamento da despesa do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1 «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

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