Decreto n.º 657/73
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Decreto n.º 657/73
de 13 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Lisboa - Instituto de S. Domingos de Benfica (ampliação do bairro para funcionários), pela importância de 2726143$00.
O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo da Direcção de Serviços dos Cofres (Ministério da Justiça), não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
1. Em 1973 - 1300000$00;
2. Em 1974 - 1426143$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.