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Decreto-Lei n.º 32/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 32/2000 2000-03-13

Decreto-Lei n.º 32/2000

de 13 de Março

O Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, ao qual foram cometidas vastas e importantes atribuições nas áreas da gestão dos recursos financeiros e do desenvolvimento de sistemas de informação.

A constante inovação tecnológica e a cada vez maior diversificação das áreas a abranger pelo espaço de acção deste serviço são confrontadas com o estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima.

Nesta medida, importa prever a criação de mais um lugar de vogal do conselho de administração, que permitirá alcançar uma estrutura dirigente mais homogénea.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 32/2000 2000-03-13

O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

[...]

1 - O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por três vogais equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.»

Decreto-Lei 32/2000 2000-03-13

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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