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PT
Decreto-Lei n.º 659/73
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 659/73 1973-12-14
Decreto-Lei n.º 659/73
de 14 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 659/73 1973-12-14
O disposto no Decreto-Lei n.º 615/73, de 15 de Novembro, é aplicável às remunerações dos servidores das autarquias locais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.