Legislator Case Law & Legislation
410893 PT

Portaria n.º 891/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 891/73 1973-12-14

Portaria n.º 891/73

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, de harmonia com o disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 499/73, de 8 de Outubro

1.º O reconhecimento do mérito dos trabalhos científicos publicados, para efeitos de atribuição da diuturnidade a que se refere o n.º 2 daquele artigo 1.º, é da competência de um júri a nomear pelo Secretário de Estado da Agricultura, ouvidos o director-geral e o director do estabelecimento a cujos quadros pertence o investigador autor desses trabalhos.

2.º O júri será composto pelo director-geral respectivo, que presidirá, e por vogais com direito a voto, em número de três a sete.

3.º Os vogais serão investigadores ou outros funcionários pertencentes a estabelecimentos científicos do Estado, de categoria não inferior à do investigador autor dos trabalhos a apreciar e com especialização igual ou conexa com a deste.

4.º As deliberações do júri serão tomadas por simples maioria na votação dos vogais, cabendo ao presidente, se for caso disso, o voto de desempate.

Ministério da Economia, 29 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →