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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1973-12-14

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de qualquer dos cursos industriais de índole mecânica regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, e que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de desenhador e fotógrafo-desenhador das Universidades.

Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

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