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Decreto n.º 100-A/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 100-A/78 1978-09-15

Decreto n.º 100-A/78

de 15 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

Decreto 100-A/78 1978-09-15

Nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, é demitido o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa, por virtude da aprovação em 14 de Setembro do ano em curso, pela Assembleia da República, de uma moção de rejeição do Programa do Governo.

Decreto 100-A/78 1978-09-15

De harmonia com o n.º 4 do artigo 189.º da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse do novo Governo.

Assinado em 15 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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