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Declaração de Rectificação n.º 205/91

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Declaração de Rectificação 205/91 1991-09-30

Declaração de rectificação n.º 205/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 261-A/91, publicado no Diário da República, n.º 169, suplemento, de 25 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «embora classificados por código da NC diferentes» deve ler-se «embora classificados por códigos da NC diferentes».

No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê «pelo código 2710 00 79 da NC, e para as mercadorias classificadas pelo código» deve ler-se «pelo código 2710 00 79 da NC, e para as mercadorias classificadas pelo código».

No n.º 12 do artigo 7.º, onde se lê «código NC 2711 29 00, é de 19$00 por metro cúbico» deve ler-se «código NC 2711 29 00, é de - 19$00 por metro cúbico».

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «relativamente às instruções no consumo processados no mês anterior» deve ler-se «relativamente às instruções no consumo processadas no mês anterior».

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «os mpas referidos [...] sendo uma cópia dos mesmos enviada à respectiva direcção regional de energia.» deve ler-se «Os mapas [...] sendo uma cópia dos mesmos enviada à respectiva Direcção Regional de Energia.».

No final do anexo, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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