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Decreto-Lei n.º 172-A/81
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 172-A/81 1981-06-24
Decreto-Lei n.º 172-A/81
de 24 de Junho
Havendo necessidade de uniformizar os critérios de admissão nas academias militares dos ramos das forças armadas
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 172-A/81 1981-06-24
Das provas a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de Outubro, poderão ser dispensados os candidatos oriundos dos estabelecimentos de ensino sob tutela do Exército, nos termos a fixar por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Decreto-Lei 172-A/81 1981-06-24
O disposto no artigo 1.º aplica-se apenas para a admissão no ano de 1981.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.
Promulgado em 22 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.