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Decreto-Lei n.º 743/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 743/76 1976-10-18

Decreto-Lei n.º 743/76

de 18 de Outubro

A Constituição da República, no artigo 223.º, n.º 2, prescreve que a nomeação, colocação, transferência e promoção dos magistrados judiciais competem ao Conselho Superior da Magistratura, e no artigo 301.º, n.º 2, determina que a lei sobre a composição desse órgão deverá ser publicada até 31 de Dezembro de 1976.

Entretanto, como o objectivo de assegurar a independência dos tribunais durante o regime transitório que vigorará até à publicação da referida lei, mostra-se conveniente autorizar o Ministro da Justiça a delegar no Conselho Superior Judiciário a sua competência referente à situação e ao movimento dos juízes.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte

Decreto-Lei 743/76 1976-10-18

O Ministro da Justiça poderá delegar no Conselho Superior Judiciário a sua competência respeitante a nomeação, colocação, transferência e promoção dos magistrados judiciais.

Decreto-Lei 743/76 1976-10-18

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 8 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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