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Decreto n.º 742/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 742/76 1976-10-18

Decreto n.º 742/76

de 18 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 30 de Junho de 1968

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte

Decreto 742/76 1976-10-18

É autorizada a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos, sito em Lisboa, na Avenida de Frei Miguel Contreiras, 52, com a Sociedade Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição de 150000$00.

Decreto 742/76 1976-10-18

1. O encargo resultante da execução do referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1976 - 60000$00;

Em 1977 - 1800000$00;

Em 1978 - 1800000$00;

Em 1979 - 1800000$00;

Em 1980 - 1800000$00;

Em 1981 - 1200000$00.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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