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Decreto-Lei n.º 741/76

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 741/76 1976-10-18

Decreto-Lei n.º 741/76

de 18 de Outubro

Considerando que nos termos do artigo 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, compete ao Depósito Geral de Adidos da Força Aérea o apoio administrativo e logístico dos órgãos de execução do Serviço de Saúde referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma;

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 525/75, de 25 de Setembro, se procedeu à reorganização da Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, dotando-a com um conselho administrativo;

Considerando que esse facto aconselha a rever a referida dependência administrativa, tendo em vista garantir uma maior hegemonia e um mais perfeito entendimento entre aqueles órgãos de execução e a Direcção de que dependem.

Nestes termos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 741/76 1976-10-18

Os artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 741/76 1976-10-18

...

...

3. Os órgãos de execução constituídos em unidades independentes, referidos no n.º 1, e que para efeitos administrativos estão dependentes da Direcção do Serviço de Saúde, são

a) Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea, localizado em Lisboa;

b) Centro de Medicina Aeronáutica, localizado em Lisboa, para selecção e revisão médica e psicológica do pessoal navegante e aperfeiçoamento do pessoal médico e de enfermagem.

...

Decreto-Lei 741/76 1976-10-18

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1976.

Promulgado em 7 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 741/76 1976-10-18

...

...

c) Apoio logístico dos órgãos de execução do Serviço de Saúde referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º e da banda de música da Força Aérea.

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