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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-10-16

Despacho

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que, a partir de 1 de Janeiro de 1977, sejam utilizados os seguintes códigos de classificação das receitas e despesas públicas

I - Classificação económica das receitas públicas

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II - Classificação económica das despesas públicas

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III - classificação funcional das despesas públicas

(ver documento original)

A classificação orgânica será oportunamente estabelecida de acordo com o ordenamento dos diferentes organismos nos respectivos Ministérios e Secretarias de Estado a considerar no Orçamento Geral do Estado para 1977.

Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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