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Resolução do Conselho de Ministros

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 1976-10-14

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a Tinturaria Portugália, Lda., sem gestão efectiva desde há muitos meses, se encontra numa situação económico-financeira de tal modo degradada que se não afigura possível a sua recuperação;

Considerando que se verificam alguns dos pressupostos de declaração de falência constantes do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, nomeadamente a cessação de pagamentos

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Setembro de 1976, resolveu

a) Determinar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro, que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Tinturaria Portugália, Lda.;

b) Indicar para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, como competente, o Ministério do Comércio e Turismo.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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