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Declaração de Rectificação n.º 59/93

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 59/93 1993-03-31

Declaração de rectificação n.º 59/93

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, publicado no Diário da República, n.º 53, de 4 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê «entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.» deve ler-se «entra em vigor dez dias após a sua publicação.».

Em observações, nota a), anexo II, onde se lê «nos termos do artigo 10.º, n.º 2, deste diploma.» deve ler-se «nos termos do artigo 9.º, n.º 2, deste diploma.».

Em observações, nota b), anexo II, onde se lê «nos termos do artigo 13.º, n.º 3, deste diploma.» deve ler-se «nos termos do artigo 12.º, n.º 3, deste diploma.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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