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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-10-21

Despacho

Considerando o interesse e as vantagens que para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda decorrem da aquisição do imóvel designado por Palácio Bramão;

Considerando o acordo a que as partes intervenientes chegaram no que diz respeito ao preço de aquisição do citado imóvel;

Considerando, no entanto, que a necessária adaptação do imóvel conducente à sua plena utilização pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda implica a realização de obras de variada índole, com os consequentes encargos a elas inerentes;

Considerando a deliberação do conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda de solicitar à Caixa Geral de Depósitos um empréstimo a longo prazo, no montante de 15000 contos, destinado a financiar o aludido investimento, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho;

Tendo presente os considerandos acima expendidos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do referido diploma legal, fica o conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda autorizado a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um empréstimo a longo prazo no montante de 15000 contos, com a afectação acima mencionada.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 21 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Manuel Ferreira Lima. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.

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