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Decreto-Lei n.º 754/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 754/76 1976-10-20

Decreto-Lei n.º 754/76

de 20 de Outubro

Considerando-se necessário que a nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação seja alterada de harmonia com a Actualização n.º 21 do Conselho de Cooperação Aduaneira

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 754/76 1976-10-20

É alterada a redacção da nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação, que passa a ser a seguinte

CAPÍTULO 49.º

Notas

...

4 - ...

5 - Consideram-se como álbuns ou livros de estampas, para crianças, na acepção do n.º 49.03, os álbuns ou livros, para crianças, cujas ilustrações constituam o atractivo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.

6 - ...

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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