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Portaria n.º 633/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/76 1976-10-23

Portaria n.º 633/76

de 23 de Outubro

Considerando que o aumento da população em idade escolar obriga ao alargamento da rede escolar;

Atendendo à necessidade de criação de mais um estabelecimento de ensino secundário oficial na cidade de Évora;

Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/76, de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Évora.

2 - O quadro do pessoal docente da escola secundária a que se refere o número anterior é o constante do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar é o que consta do mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

4 - Os cursos a ministrar na escola secundária agora criada são os que constam do mapa n.º 3 anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Outubro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 633/76, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 633/76, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 3 a que se refere o n.º 4 da Portaria n.º 633/76, desta data

Distrito de Évora

Escola Secundária de Évora

Curso geral dos liceus.

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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