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Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001

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Decreto do Presidente da República 54-A/2001 2001-10-17

Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001

de 17 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte

É ratificada a Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura dos Estados-Membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, em 3 de Maio de 1996, e assinada pela República Portuguesa nessa data, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, em 21 de Setembro.

A República Portuguesa declara o seguinte

a) A República Portuguesa não aplica o artigo 2.º, parágrafo 6.º, aos contratos cuja duração não exceda um mês ou aos que prevejam um período normal de trabalho semanal não superior a oito horas, bem como aos que tenham carácter ocasional e ou particular;

b) A vinculação ao artigo 6.º não afecta, no que respeita ao parágrafo 4.º, a proibição do lock out, estabelecida no n.º 4 do artigo 57.º da Constituição.

Assinado em 16 de Outubro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Outubro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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