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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-11-05

Despacho

Levantando dúvidas a interpretação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 190/76, de 16 de Março, e ao abrigo do artigo 3.º do mesmo diploma, determino

1. O termo «gratificação» referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 190/76, de 16 de Março, inclui a participação emolumentar e subsídio de renda de casa devidos aos magistrados judiciais e do Ministério Público, bem como a participação emolumentar a que têm direito os escrivães, igualmente requisitados em reforço do quadro orgânico do Serviço de Polícia Judiciária Militar, nos termos do artigo 1.º do mesmo diploma.

2. Tais importâncias, a abonar por conta do orçamento do Serviço de Polícia Judiciária Militar, serão as correspondentes ao total devido à categoria para que foram nomeados no Serviço de Polícia Judiciária Militar Conselho da Revolução, Serviço de Polícia Judiciária Militar, 18 de Outubro de 1976. - O Superintendente, José Manuel da Costa Neves, tenente-coronel engenheiro aeronáutico.

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