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Portaria n.º 576/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 576/76 1976-09-23

Portaria n.º 576/76

de 23 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 427-C/76, de 1 de Junho, não inclui a tabela de preços máximos de venda ao público a praticar por dúzia de ovos em embalagem ovotermo, e tendo em consideração que os ovos acondicionados em embalagem desse tipo representam cerca de 50% do consumo nacional, torna-se imprescindível o seu tabelamento.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Junho, o seguinte

1. Os ovos em embalagem ovotermo estão sujeitos ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Junho.

2.º Os preços são os que constam da tabela anexa ao presente diploma.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Preços máximos por dúzia de ovos em embalagem ovotermo

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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