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Portaria n.º 571/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 571/76 1976-09-21

Portaria n.º 571/76

de 21 de Setembro

Convindo rever as disposições relativas à admissão para os cursos de formação de oficiais pilotos, navegadores, técnicos e do serviço geral e seu ulterior ingresso nos respectivos quadros permanentes face a condicionalismos e situações de pessoal surgidos nos últimos dois anos;

Considerando, por um lado, a saída próxima de legislação que estabelecerá novos princípios orientadores da carreira de sargentos, obrigando a regulamentação cuidada e morosa, e, por outro, que é oportuno desde já iniciar o processo de escolha e nomeação dos elementos que frequentarão os cursos, para resolução de alguns problemas a curto prazo;

Considerando o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 39071, de 31 de Dezembro de 1952, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41749, de 23 de Julho de 1958

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que se observe o seguinte

1.º Transitoriamente, o n.º 1.º da Portaria n.º 592/71, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

1.º - 1. Podem ser admitidos à frequência dos cursos de formação de oficiais pilotos, navegadores, técnicos - excepto de mecanografia e estatística - e do serviço geral os militares que se encontrem nas seguintes condições

a) ...

b) Sargentos do quadro permanente com o 7.º ano liceal ou habilitações equivalentes

...

c) Oficiais milicianos

1) Na efectividade de serviço;

2) No mínimo, com cinco anos de serviço efectivo como oficiais;

3) De idade não superior aos limites fixados no n.º 3.

...

3. Só podem ser admitidos à frequência dos cursos de formação os militares que não completem as idades a seguir indicadas até ao dia 1 de Janeiro do ano civil de início dos cursos

(ver documento original)

2.º Este regime vigorará, a título de excepção, entre 1 de Julho de 1976 e 1 de Julho de 1977, ficando, durante este período, revogadas todas as disposições da Portaria n.º 592/71, de 29 de Outubro, que contrariem o presente diploma.

3.º Este diploma revoga a Portaria n.º 461/76, de 30 de Julho, a qual saiu com algumas incorrecções.

Estado-Maior da Força Aérea, 1 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

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