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Declaração de Rectificação n.º 71/95

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Declaração de Rectificação 71/95 1995-05-31

Declaração de rectificação n.º 71/95

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 8 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 3 da Resolução, onde se lê «3 - [...] numa primeira fase, de lotes indivisíveis da totalidade de participações da QUIMIGAL» deve ler-se «3 - [...] numa primeira fase, de lotes indivisíveis de participações da QUIMIGAL».

No n.º 2 do artigo 1.º do caderno de encargos, onde se lê «2 - [...] concurso público relativo à alienação de lotes indivisíveis da totalidade de participações da QUIMIGAL» deve ler-se «2 - [...] concurso público relativo à alienação de lotes indivisíveis de participações da QUIMIGAL».

No artigo 29.º, n.º 1, alínea a), onde se lê

1 - ...

a) Ao concorrente que tiver oferecido;

deve ler-se

1 - ...

a) Ao concorrente que tiver oferecido o maior preço;

No artigo 55.º, n.º 2, onde se lê «2 - Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO, da ATLANPORT» deve ler-se «2 - Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO e da ATLANPORT».

No artigo 60.º, n.º 2, onde se lê «2 - A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, é devida» deve ler-se «2 - A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, são devidos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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