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Despacho

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Despacho 1976-09-29

Despacho

A extinção do Ministério da Cooperação operada pelo n.º 1 do artigo 18.º do Decreto n.º 638-A/76 colocou problemas que urge colmatar, para que não se provoque um certo vácuo nos serviços que dele dependiam.

Entre os problemas que com maior acuidade se colocam, ressalta o que decorre de um importante empreendimento habitacional em Paço de Arcos promovido pela Obra Social daquele ex-Ministério, o qual já se encontra na fase final de construção.

Importa, pois, que a conclusão daquele empreendimento se processe sem quaisquer interrupções, de modo a garantir os legítimos interesses dos potenciais beneficiários.

Nestes termos, e a título provisório, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto n.º 638-A/76, que a competência do ex-Ministro da Cooperação referente à gestão da referida Obra Social, seja cometida ao Secretário de Estado da Integração Administrativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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