Legislator Case Law & Legislation
409078 PT

Decreto-Lei n.º 129-C/84

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 129-C/84 1984-04-27

Decreto-Lei n.º 129-C/84

de 27 de Abril

No dia 4 de Dezembro de 1980 morreram no desastre de aviação de Camarate o piloto Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e o co-piloto Alfredo de Sousa.

Considerando que aos familiares que se encontravam a cargo das outras vítimas do referido acidente foi já concedida uma pensão do Tesouro;

Considerando ser de justiça que aos familiares que estavam a cargo dos pilotos seja também atribuído idêntico benefício

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 129-C/84 1984-04-27

1 - Aos familiares que estavam a cargo de cada um dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa, e que a requeiram, será atribuída uma pensão do Tesouro, a abonar mensalmente, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, considerando-se, para base de cálculo, um vencimento correspondente ao da letra H da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

2 - Ao quantitativo obtido pelo cálculo referido no n.º 1 será deduzido o valor de quaisquer outras pensões auferidas pelos familiares, desde que tenham sido originadas pelo acidente que vitimou os referidos pilotos ou resultantes do seu falecimento.

Decreto-Lei 129-C/84 1984-04-27

O direito e a fruição destas pensões regula-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro.

Decreto-Lei 129-C/84 1984-04-27

A pensão começa a vencer-se no início do mês seguinte ao da publicação do presente diploma desde que requerida no prazo de 180 dias e desde o primeiro dia imediato ao da entrega da petição quando esta for apresentada além daquele prazo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 23 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →