Legislator Case Law & Legislation
408965 PT

Decreto-Lei n.º 699/76

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 699/76 1976-09-28

Decreto-Lei n.º 699/76

de 28 de Setembro

Considerando a necessidade de proceder ao reequipamento mínimo indispensável à reestruturação da Força Aérea em termo de missões cometidas a nível nacional e internacional;

Considerando a finalidade expressa no Decreto-Lei n.º 271/76, de 12 de Abril, nomeadamente o disposto no seu artigo 3.º;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 699/76 1976-09-28

É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de aeronaves e sobresselentes até ao montante de 625841120$00, correspondente a US $19557535,00 ao câmbio de 32$00.

Decreto-Lei 699/76 1976-09-28

1. Os encargos resultantes das aquisições a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias

Em 1976 - 256000000$00, correspondente a US $8000000,00;

EM 1977 - 369841120$00, correspondente a US $11557535,00.

2. A importância fixada para 1977 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3. Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.

Decreto-Lei 699/76 1976-09-28

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos do Departamento da Força Aérea para 1976 e 1977, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 22 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →