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Decreto n.º 713/76

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 713/76 1976-10-07

Decreto n.º 713/76

de 7 de Outubro

O Decreto n.º 436-A/76, de 2 de Junho, enunciou princípios sobre o livro escolar que, para além da posição de fundo sobre a matéria, contém aspectos processuais. Reconhece-se agora na prática que os dispositivos previstos no seu articulado quanto ao cumprimento de prazos por parte de eventuais recorrentes de decisões de reprovação de livros, e a não fixação de prazos para resposta a recursos por parte das direcções-gerais, mostraram a inviabilidade do seu cumprimento. Como, aliás, se reconhecia antecipadamente no próprio preâmbulo, «a programação da feitura do livro, desde a produção à comercialização, exige uma delimitação de prazos que não são compatíveis com o curto lapso de tempo que nos separa do início do próximo ano lectivo». Assim, sob pena de os alunos não disporem de livros escolares, impõe-se a revogação do Decreto n.º 436-A/76, de 2 de Junho. Em devido tempo, após discussão e aprovação dos programas para 1977-1978, será publicada legislação com vista a garantir a qualidade e preço do livro escolar.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º alínea c), da Constituição, o seguinte

Decreto 713/76 1976-10-07

Fica revogado o Decreto n.º 436-A/76, de 2 de Junho.

Decreto 713/76 1976-10-07

Os professores de cada grupo são responsáveis, nos respectivos estabelecimentos de ensino, pela adopção dos livros base para as várias disciplinas.

Decreto 713/76 1976-10-07

Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 23 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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