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Portaria n.º 593/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 593/76 1976-10-06

Portaria n.º 593/76

de 6 de Outubro

Tornando-se necessário proceder aos ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 680/76, de 7 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966,o seguinte

1.º A condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção

Portaria 593/76 1976-10-06

...

a) ...

19) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa n.º 4 anexo ao presente Estatuto.

2.º É revogado o n.º 4.º da Portaria n.º 756/75, de 18 de Dezembro.

Estado-Maior da Armada, 14 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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