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Decreto-Lei n.º 720/76

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 720/76 1976-10-09

Decreto-Lei n.º 720/76

de 9 de Outubro

Tendo em vista a conveniência de proceder à revisão periódica das normas reguladoras dos concursos de apostas mútuas desportivas, de modo a introduzir nelas alterações que a experiência entretanto vem impondo

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 720/76 1976-10-09

Os artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, com as alterações introduzidas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 47866, de 28 de Agosto de 1967, e pelo Decreto-Lei n.º 462/74, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 720/76 1976-10-09

O limite máximo do prazo a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43777, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 47866, de 28 de Agosto de 1967, e o prazo fixado no artigo 11.º do mesmo diploma são ampliados para sessenta dias e duzentos e dez dias, respectivamente, contados da data da realização dos concursos.

Decreto-Lei 720/76 1976-10-09

É revogado o disposto no § 2.º do artigo 3.º e no § único do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43777, bem como o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47866.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 720/76 1976-10-09

Os resultados do escrutínio de cada concurso serão divulgados pelas agências referidas no artigo 5.º, de acordo com as normas regulamentares aplicáveis.

Decreto-Lei 720/76 1976-10-09

Do capital resultante das apostas de cada concurso, depois de deduzidos os encargos com a comissão dos agentes, fixada no respectivo regulamento, e o montante do imposto devido nos termos do artigo 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, será destinada a prémios a importância correspondente a 55%.

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