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Decreto-Lei n.º 707/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 707/76 1976-10-01

Decreto-Lei n.º 707/76

de 1 de Outubro

Perante a conveniência de estruturar as cooperativas agrícolas de produtores de batata-semente certificada, em particular as de nível local, no sentido da polivalência, seguindo a tendência da generalidade dos países, ditada por imperativos de ordem económica e social, designadamente de pleno emprego. adapta-se, para o efeito, a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38747, de 10 de Maio de 1952.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 707/76 1976-10-01

A produção de batata-semente certificada só permitida a produtores que se encontrem organizados em cooperativas agrícolas especializadas ou em cooperativas agrícolas mistas que disponham de secções especializadas nesse tipo de produção.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 18 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 707/76 1976-10-01

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38747, de 10 de Maio de 1952, passa a ter a seguinte redacção

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