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Resolução n.º 47/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 47/82 1982-03-16

Resolução n.º 47/82

Em face da gravidade da situação criada com a greve dos maquinistas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., expressa por iminente ruptura do abastecimento de matérias-primas e produtos de primeira necessidade e, bem assim, pelos prejuízos sofridos por cerca de 650000 passageiros que diariamente utilizam o transporte ferroviário;

Considerando que a irredutibilidade das posições da direcção do Sindicato dos Maquinistas, traduzida na decisão de prolongar a greve já por 18 dias, colide com elementares princípios de vivência democrática e de solidariedade mínima indispensável para com os interesses sociais da comunidade, agora gravemente afectados;

Considerando que não tem sido assegurada pelo Sindicato e trabalhadores a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, em flagrante violação do artigo 8.º da Lei da Greve;

Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Março de 1982, resolveu reconhecer, ao abrigo dos n.os 1, 2, alínea b), e 4 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77 e do artigo 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 637/74, a necessidade de proceder à requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., que se encontrem em greve e autorizar, em conformidade, os Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e do Trabalho a efectivar, por portaria, a requisição civil desses trabalhadores.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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