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Decreto-Lei n.º 721/76

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 721/76 1976-10-11

Decreto-Lei n.º 721/76

de 11 de Outubro

Razões ponderosas decorrentes de situações constatadas após a publicação do Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de Janeiro, justificam a alteração a algumas das disposições que nele se contém.

Assim o Tribunal Militar Territorial criado em Évora (TMTE) deverá para sua melhor instalação e funcionamento, ser sediado em Elvas.

Por outro lado, mantendo-se em Macau um efectivo considerável de forças de segurança, sujeitas ao foro militar como impõe o Decreto-Lei n.º 705/75, de 27 de Dezembro, e dada a distância a que fica aquele território, tornando demasiado onerosas e demoradas as deslocações e diligências com a metrópole, bem se compreende que continue a existir em Macau um tribunal militar territorial.

Usando dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 721/76 1976-10-11

A alínea d) do artigo 1.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 721/76 1976-10-11

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) O Tribunal Militar Territorial de Elvas (TMTE) com sede em Elvas.

...

Decreto-Lei 721/76 1976-10-11

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 721/76 1976-10-11

1. O Tribunal Militar Territorial de Macau (TMTM), com sede em Macau, existente em 31 de Dezembro de 1975, mantém a sua jurisdição sobre os militares e forças de segurança em serviço naquele território.

2. O Tribunal será composto por oficiais em serviço em Macau.

3. Ao comandante das forças de segurança são cometidos todos os direitos e deveres que em matéria de jurisdição criminal competiam ao antigo comandante militar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Setembro de 1976.

Promulgado em 23 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 721/76 1976-10-11

O Tribunal Militar Territorial de Elvas (TMTE) terá jurisdição sobre toda a área da Região Militar do Sul.

Decreto-Lei 721/76 1976-10-11

A partir de 1 de Janeiro de 1976 é extinto o Tribunal Militar Territorial de Timor, passando a sua jurisdição para o 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa.

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