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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-10-12

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, delego no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo para aprovar os preços de venda de veículos automóveis ligeiros e pesados, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria n.º 570/75, de 20 de Setembro.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 29 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves

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