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Decreto-Lei n.º 292/92

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 292/92 1992-12-30

Decreto-Lei n.º 292/92

de 30 de Dezembro

A investidura do Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes no cargo de Subsecretário de Estado da Cultura deixou vago o lugar que ocupava como administrador liquidatário do Teatro Nacional de São Carlos, E. P.

Impõe-se preencher essa vaga, a fim de os trabalhos de liquidação prosseguirem e se concluírem no prazo previsto.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 292/92 1992-12-30

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 292/92 1992-12-30

O presente diploma produz efeitos desde 12 de Novembro de 1992.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 292/92 1992-12-30

Administrador liquidatário

1 - É nomeada administradora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes, a qual é, para o efeito, requisitada ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

2 - ...

3 - ...

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