Declaração
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Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma
(ver documento original)
No capítulo 7.º, artigo 72.º, o mapa de despesas não discriminadas na referida rubrica é alterado para
(Durante três meses)
... ...
Pessoal em serviço no Funchal (ver nota b)
... ...
Quadro especial
1 juiz de 2.ª classe ... 7380$00
... ...
Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto (ver nota c)
Quadro especial
1 juiz de 2.ª classe ... 5535$00
2 juízes de 3.ª classe a 5130$00 ... 10260$00
... ...
(Durante nove meses)
Pessoal de Lisboa, Porto, Coimbra, Aveiro, Braga, Évora e Santarém (ver nota f)
Quadro especial
35 juízes a 24000$00 ... 630000$00
... 6034903$00
Abate, se for disponível ... 63288$00
... 5971615$00
(nota b) ...
(nota c) ...
(nota f) Decreto-Lei n.º 217/76, de 25 de Março, artigo 16.º
As rubricas a seguir indicadas são aditadas, na separata 2, como segue
(Durante sete meses)
Capítulo 20.º, artigo 268.º, n.º 1, alínea 1 - Vencimentos
(ver documento original)
Capítulo 20.º, artigo 269.º - Gratificações certas e permanentes
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Agosto de 1976. - O Director, Mário Norte.