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Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1976-08-31

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma

(ver documento original)

No capítulo 7.º, artigo 72.º, o mapa de despesas não discriminadas na referida rubrica é alterado para

(Durante três meses)

... ...

Pessoal em serviço no Funchal (ver nota b)

... ...

Quadro especial

1 juiz de 2.ª classe ... 7380$00

... ...

Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto (ver nota c)

Quadro especial

1 juiz de 2.ª classe ... 5535$00

2 juízes de 3.ª classe a 5130$00 ... 10260$00

... ...

(Durante nove meses)

Pessoal de Lisboa, Porto, Coimbra, Aveiro, Braga, Évora e Santarém (ver nota f)

Quadro especial

35 juízes a 24000$00 ... 630000$00

... 6034903$00

Abate, se for disponível ... 63288$00

... 5971615$00

(nota b) ...

(nota c) ...

(nota f) Decreto-Lei n.º 217/76, de 25 de Março, artigo 16.º

As rubricas a seguir indicadas são aditadas, na separata 2, como segue

(Durante sete meses)

Capítulo 20.º, artigo 268.º, n.º 1, alínea 1 - Vencimentos

(ver documento original)

Capítulo 20.º, artigo 269.º - Gratificações certas e permanentes

(ver documento original)

2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Agosto de 1976. - O Director, Mário Norte.

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