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Decreto-Lei n.º 676/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 676/76 1976-08-31

Decreto-Lei n.º 676/76

de 31 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto, extinguiu o Instituto de Tecnologia Educativa e criou, em sua substituição, o Instituto de Inovação Pedagógica.

Por se entender que uma conveniente reestruturação do primeiro Instituto pode dispensar com vantagem a sua extinção, com salvaguarda da função útil que lhe estava atribuída, revoga-se o diploma revogatório e convalida-se o diploma revogado.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 676/76 1976-08-31

É revogado o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de Agosto, mantendo-se em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de Fevereiro.

Decreto-Lei 676/76 1976-08-31

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 3 de Agosto de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 24 de Agosto de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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