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Portaria n.º 547/76

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Portaria 547/76 1976-08-27

Portaria n.º 547/76

de 27 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento de lugares da categoria de subdirector de contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

I - Generalidades

1 - Constituição da República Portuguesa.

1.1 - Organização do poder político.

1.2 - Disposições que interessam à actividade financeira do Estado.

2 - Moeda e crédito.

2.1 - Mercado monetário e financeiro.

2.2 - Formas de emissão e factores monetários

2.3 - Balança de pagamentos.

3 - Inflação. Causas e efeitos.

4 - Contas nacionais.

5 - Orçamento Geral do Estado na sua relação com a planificação económica, financeira e social.

6 - Noções sobre processos e técnicas de gestão

6.1 - Conceito de gestão.

6.2 - Relações humanas.

6.3 - Gestão por objectivos.

6.4 - Organização e métodos.

6.5 - Métodos quantitativos na gestão.

6.6 - Tratamento automático da informação.

II - Contabilidade pública

7 - Evolução do conceito de gestão orçamental: técnicas de gestão orçamental e sentido de evolução das reformas orçamentais.

8 - Orçamento Geral do Estado.

8.1 - Estrutura e funções.

8.2 - Preparação e execução.

9 - Conta Geral do Estado.

9.1 - Estrutura e organização.

9.2 - Articulação com as contas nacionais.

9.3 - Balanço do Estado.

10 - Classificação das receitas e despesas públicas.

10.1 - Orgânica.

10.2 - Económica.

10.3 - Funcional.

II - Orgânica do Ministério das Finanças.

12 - Análise crítica e redacção de projectos de diploma.

13 - Formação e valorização dos trabalhadores da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ministério das Finanças, 13 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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